6.1. Os imóveis relacionados no Anexo I deste edital poderão ser arrematados na forma eletrônica (“online”) e oferecidos lances a partir do 15º (décimo quinto) dia subsequente ao da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul.
6.1.1. O leilão eletrônico terá início no 15º (décimo quinto) dia subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico do Estado, oportunidade em que serão aceitos lances pela internet.
6.1.2. O cadastro dos licitantes interessados em participar do leilão através da “internet”, deverá ser feito no próprio “site”, www.leiloesonlinems.com.br, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário marcado para a realização do leilão.
6.1.3. Para se habilitarem a participar do leilão através da “internet” os interessados deverão ainda, enviar cópias dos seguintes documentos: se pessoas físicas, comprovante de residência inferior a 30 dias, sendo conta de água, telefone fixo ou energia; RG e CPF; se casado, certidão de casamento e RG e CPF do cônjuge. Se pessoa jurídica cópia do contrato social e última alteração (se houver), cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade com o INSS, comprovante de endereço inferior a
30 dias. Os documentos poderão ser enviados através do e–mail contato@leiloesonlinems.com.br.
6.1.4. Como condição prévia ao exame da documentação prevista no item 6.1.3., o leiloeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.4.1. Consulta consolidada de pessoa jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
6.1.4.2. A consulta aos cadastros referidos no subitem acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1.4.3. Constatada a existência de sanção, o leiloeiro reputará a licitante inabilitada por falta de condição de participação.
6.2. Em ato contínuo o Leiloeiro Oficial fará conhecidas as condições de venda, forma de pagamento e de entrega do imóvel e dará por aberta a fase de lances pela internet, em igualdade de condições por meio eletrônico através do site www.leiloesonlinems.com.br.
6.2.1. O Leiloeiro Oficial convocará os participantes para ofertar lances online, de valores distintos e crescentes, respeitando o valor mínimo estabelecido no ANEXO I deste Edital e considerando os lances eletrônicos.
6.3. O incremento entre os lances deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais);
6.4. Para que haja encerramento da arrematação do lote este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta.
6.5. A apresentação de lance implica no pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus Anexos, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas de conhecimento de todos, tendo em vista terem sido o presente Edital precedido de ampla divulgação e estar à disposição dos interessados para conhecimento.
6.6. Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo estabelecido neste Edital.
6.7. Todos os atos serão consignados em Ata, que por seu turno, será assinada por todos os membros da Comissão de Licitação.