A alienação será realizada por intermédio do leiloeiro oficial (art. 880, § 3º NCPC) que a este subscreve, dentro do prazo de 90 (noventa) dias (art. 880, § 1º NCPC), que começará a contar a partir da data da publicação deste Edital no site www.leiloesonlinems.com.br, podendo valer-se de meios eletrônicos e outros a seu critério, para publicidade e captação de ofertas, com encerramento determinando para as 15:00 horas do dia 30 de setembro de 2023.
A primeira oferta terá início no primeiro dia útil a publicação deste edital no site do Leiloeiro Público Judicial (www.leiloesonlinems.com.br) com encerramento determinado para as 14:00 horas, horário local, do dia 31 de agosto de 2023, oportunidade em que o bem será vendido pelo valor da avaliação.
Na hipótese de inexistência de lances, imediatamente e sem interrupção será aberta a segunda oferta com encerramento previsto para as 15:00 horas do dia 30 de setembro de 2023, quando então o imóvel será alienado por valor não inferior ao preço mínimo estabelecido (50% do valor da avaliação).
O preço mínimo para venda foi fixado em 50% do valor da avaliação, para pagamento à vista, correspondente a R$ 558.548,17 (quinhentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos)
Observados os termos do artigo 895 do CPC será admitida oferta de pagamento parcelado, devendo o interessado enviar a proposta por escrito ao Leiloeiro através do e-mail (www.leiloesonlinems.com.br ou gustavocorrealeiloeiro@gmail.com) até no máximo 48 horas antes do término do prazo da alienação.
O pagamento do lance ofertado poderá ser realizado de forma parcelada:
1 – Para bens adquiridos pelo valor de até R$ 1.000.00,00 (um milhão de reais), mediante o pagamento a vista de um depósito inicial de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta a vista, podendo o restante ser divido em até doze (12) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Leiloeiro, vencendo a primeira parcela no prazo de trinta (30) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora;
2 – Para bens adquiridos pelo valor superior a R$ 1.000.00,00 (um milhão de reais), mediante o pagamento a vista de um depósito inicial de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta a vista, podendo o restante ser divido em até trinta (30) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Leiloeiro, vencendo a primeira parcela no prazo de trinta (30) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior. Poderá o proponente optar, caso queira, pela adoção dos critérios estabelecidos no inciso anterior (item 1).
Na hipótese de pagamento do lance ofertado de forma parcelada, na carta de arrematação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido pela hipoteca do próprio bem adquirido, nos moldes do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil.
Na forma do §7º do art. 895, do Código de Processo Civil, a proposta de lance a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pa
O modelo da proposta de parcelamento poderá ser solicitado à equipe do leiloeiro através do WhatsApp (67) 9 9203-6666, (67) 3388-0216 e, (67) 4042-1513.